- 1 -O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos na Faculdade de Arquitetura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -As bolsas de estudo por mérito constituem bolsas por desempenho escolar excecional dos estudantes, demonstrado no curso superior que frequentam, no ano letivo anterior àquele em que se procede à sua atribuição.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019