São candidatos automáticos às bolsas de Mérito referidas no artigo anterior, os alunos da Faculdade de Arquitetura que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Terem estado inscritos num curso de Licenciatura, de Mestrado ou de Mestrado Integrado, da FA no ano letivo a que as bolsas se referem.
2) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito (alínea a) do artigo 5.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho);
3) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere o ponto 2. não tenha sido inferior a Muito Bom - 16 (alínea b) do artigo 5.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho);