- 1 -A aplicação dos critérios de atribuição das bolsas definidos no artigo anterior é feita pelo Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
- 2 -Aplicados os critérios definidos no âmbito do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho e o artigo 3.º do presente regulamento, será elaborado um relatório onde conste a lista de alunos a receber a bolsa e a fundamentação da decisão.
Artigo 4.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019