- 1 -Concluído cada ano letivo, será elaborada uma lista de alunos de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, que satisfazem as condições estabelecidas no artigo 2.º
- 2 -Para cada aluno elegível é calculada a média, das classificações obtidas no conjunto de unidades curriculares referido no artigo 2.º, n.º 3.
- 3 -Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente do critério anterior.
- 4 -Em caso de igualdade emergente da aplicação do critério definido no número anterior, o ordenamento dos candidatos será efetuado pela aplicação sucessiva, dos seguintes critérios:
- a)Número total de unidades curriculares a que o aluno já obteve aproveitamento;
- b)Data de nascimento, o candidato mais novo é o que terá direito à bolsa.
Artigo 3.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2019