Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, vale o disposto no Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho.
Artigo 7.º — Omissões
Vigente desde: 15/04/2019
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Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, vale o disposto no Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho.
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