- 1 -A capacidade eleitoral ativa (votar) e a capacidade eleitoral passiva (ser eleito) são aferidas nos termos da Lei, dos Estatutos da Universidade de Évora, dos Estatutos das Unidades Orgânicas e do presente regulamento.
- 2 -A capacidade eleitoral ativa é conferida pela inscrição nos cadernos eleitorais.
- 3 -A capacidade eleitoral passiva pressupõe sempre a prévia atribuição de capacidade eleitoral ativa.
- 4 -As capacidades eleitorais ativa e passiva estão genericamente identificadas no Anexo I ao presente regulamento.
- 5 -O Anexo I é suscetível de revisão sempre que se afigure necessário.
Artigo 2.º — Capacidade eleitoral ativa e passiva
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021