- 1 -O Reitor nomeia uma Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:
- a)Presidente, o Professor Decano (professor mais antigo da categoria mais elevada) em exercício na Universidade de Évora ou, na sua impossibilidade, o professor que o sucede na ordem de antiguidade;
- b)3 Professores ou investigadores;
- c)2 Estudantes;
- d)1 trabalhador não docente e não investigador.
- 2 -Por proposta do Presidente da Comissão Eleitoral, o Reitor pode designar elementos de apoio especializado, nomeadamente jurídico, de secretariado e de informática.
- 3 -A Comissão Eleitoral tem sede no Colégio do Espírito Santo e pode ser contactada pelos seguintes meios:
Comissão Eleitoral da Universidade de Évora, Colégio do Espírito Santo, Largo dos Colegiais, n.º 2, Apartado 94, 7002-554, Évora;
Telefone: 266 740 800;
Fax: 266 740 804;
Correio eletrónico: [email protected]
- 4 -O mandato da Comissão Eleitoral tem a duração de quatro anos, igual ao ciclo eleitoral mais amplo previsto nos Estatutos da Universidade de Évora.
- 5 -Todas as datas definidas no presente Regulamento consideram-se até às 17:30 horas do dia indicado, através da entrega em mão e certificação da receção, junto da Comissão Eleitoral, da documentação respetiva.
Artigo 3.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 22/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021