- 1 -Para cada um dos setores referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 44.º e nas alíneas a), c) e d) do artigo 61.º dos Estatutos da Universidade de Évora, a eleição decorre nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, devendo a constituição das respetivas listas respeitar o disposto no artigo 8.º
- 2 -O mandato dos membros da Assembleia das Escolas e do Instituto de Investigação e Formação Avançada é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que o mandato é de dois anos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º e do mesmo número do artigo 61.º, respetivamente.
Artigo 20.º — Eleição da Assembleia das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021