- 1 -A eleição do Conselho Pedagógico das Escolas e do Instituto de Investigação e Formação Avançada, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 67.º dos Estatutos da Universidade de Évora, respetivamente, decorrerá após a constituição dos outros órgãos das Unidades Orgânicas, cabendo ao Presidente da Assembleia da Unidade Orgânica, conduzir o processo, em colaboração com a Comissão Eleitoral.
- 2 -A composição e os processos de formação de cada um dos Conselhos Pedagógicos, será feita de acordo com os Estatutos da Universidade de Évora e os Estatutos das Unidades Orgânicas.
- 3 -No caso dos estudantes (todas as Escolas e Instituto de Investigação e Formação Avançada) a eleição será feita pelo sistema de listas plurinominais previsto no n.º 1 do artigo 11.º, sendo os critérios de eleição e apuramento de resultados os previstos no n.º 2 do artigo 12.º
- 4 -No caso dos docentes da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, a eleição será feita pelo sistema de listas de todos os elegíveis, previsto no n.º 3 do artigo 11.º, sendo os critérios de eleição e apuramento de resultados os previstos no n.º 5 do artigo 12.º
Artigo 23.º — Conselho Pedagógico das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021