- 1 -Compete à Comissão Eleitoral:
- a)Preparar, desenvolver e conduzir todo o processo eleitoral, até ao apuramento de resultados e à entrega da ata respetiva ao Reitor;
- b)Assegurar a regularidade do processo eleitoral e garantir os direitos dos eleitores, elegíveis e concorrentes, a divulgação das regras e medidas preparatórias e o sigilo da votação;
- c)Definir os procedimentos da votação assegurando a disponibilidade de meios humanos, materiais e informáticos necessários à regularidade do processo eleitoral;
- d)Na votação por via eletrónica, assegurar-se de que o sistema informático e o software a usar estão devidamente preparados, seguros e fiáveis, tendo sido tomadas as medidas adequadas à garantia da universalidade da votação e do sigilo do voto;
- e)Receber as listas candidatas à eleição, verificar a conformidade legal das mesmas, indicar correções e decidir da sua aceitação ou exclusão. Da decisão de exclusão cabe recurso para o Reitor, a interpor até ao dia seguinte ao da notificação da decisão;
- f)No âmbito das eleições previstas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º, elaborar e publicitar, até ao vigésimo dia anterior ao ato eleitoral, as listas de todos os elegíveis para as eleições que decorram nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
- g)Decidir reclamações e recursos relativos ao processo eleitoral;
- h)Propor ao Reitor a constituição das mesas de voto, se necessárias, e proceder à sua organização;
- i)Proceder ao escrutínio final dos votos e conversão dos votos em mandatos e elaborar a ata de apuramento final, que entregará ao Reitor e que divulgará, através do portal eletrónico da Universidade de Évora e do GesDoc;
- j)Assegurar a regularidade do ato eleitoral e decidir questões que surjam no decurso do processo eleitoral;
- k)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas ou conferidas por norma legal ou regulamentar.
- 2 -As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Artigo 4.º — Competências da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021