- 1 -As datas dos atos eleitorais são fixadas por despacho do Reitor.
- 2 -Os Serviços Administrativos elaboram e enviam à Comissão Eleitoral, em formato eletrónico não alterável, entre 29 e 26 dias úteis antes do ato eleitoral, os cadernos eleitorais relativos ao pessoal docente e investigador e ao pessoal não docente e não investigador, competindo aos Serviços Académicos a elaboração e envio, no mesmo prazo, dos cadernos eleitorais relativos aos estudantes.
- 3 -Os cadernos eleitorais relativos ao pessoal docente, investigador e não docente e não investigador incluem todos os docentes, investigadores e não docentes e não investigadores com vínculo contratual à Universidade de Évora, no trigésimo dia útil anterior à eleição e que tenham capacidade eleitoral ativa, aferida nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade de Évora, dos Estatutos das Unidades Orgânicas e do presente regulamento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os cadernos eleitorais relativos aos estudantes incluem todos os estudantes validamente inscritos nos três ciclos de estudo (1.º, 2.º e 3.º) e nos mestrados integrados, no trigésimo dia útil anterior à eleição.
- 5 -Para cada órgão, cada eleitor só pode estar inscrito num caderno eleitoral, prevalecendo, em caso de cumulação, o estatuto de docente, investigador ou trabalhador sobre o estatuto de estudante.
Artigo 6.º — Calendário e Cadernos eleitorais
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021