Os cadernos eleitorais são enviados por via eletrónica em formato não alterável, à Comissão Eleitoral e divulgados por esta na página eletrónica da Universidade de Évora e no GesDoc, pelo menos 25 dias antes das eleições.
Artigo 7.º — Publicitação dos cadernos eleitorais
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021