Compete ao IIFA assegurar o apoio administrativo necessário à realização das provas, em particular o secretariado das mesmas, a disponibilização de informação aos candidatos e ao júri.
Artigo 5.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021