- 1 -O Diretor da Escola é nomeado pelo Reitor durante o período de instalação;
- 2 -As atribuições do Diretor da Escola são as dispostas no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Évora, à exceção das alíneas f), h) e i).
- 3 -O Diretor é coadjuvado por até dois Subdiretores, por si designados, de entre professores ou investigadores doutorados da Escola, os quais exercerão as competências que o Diretor neles delegar.
- 4 -O disposto na alínea f) do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Évora carece de parecer da Comissão de Acompanhamento e de parecer do Senado.
- 5 -O parecer favorável do Senado determina o final do período de instalação.
Artigo 3.º — Diretor da Escola
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021