- 1 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por até 11 membros:
- a)O Diretor da Escola que preside;
- b)Os Diretores dos Departamentos que integram a Escola;
- c)Um representante da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, designado pela ESESJD;
- d)Dois membros da Comissão Instaladora da ESDH;
- e)Dois membros da Comissão Científica que acompanhou o desenvolvimento do modelo científico e pedagógico da ESDH;
- f)Pelo menos dois médicos de reconhecido mérito;
- g)O Secretário da Escola.
- 2 -Os membros da Comissão de Acompanhamento referidos nas alíneas d) e) e f) são convidados e nomeados pelo Reitor.
Artigo 4.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021