- 1 -O Conselho Científico-Pedagógico é constituído por 15 docentes e investigadores de acordo com o seguinte:
- a)A totalidade dos professores catedráticos, associados e auxiliares com agregação integrados nos Departamentos da ESDH;
- b)Os Diretores dos cursos da ESDH;
- c)Um representante da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus;
- d)Um número de representantes até completar 15 membros do presente órgão, eleitos de entre o restante pessoal docente e de investigação integrados nos Departamentos da ESDH, e a eleger por estes.
- 2 -O Conselho Científico-Pedagógico elege o seu Presidente de entre os seus membros Catedráticos e Associados com Agregação.
Artigo 6.º — Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021