São competências do Conselho Científico-Pedagógico as decisões relativas às matérias científicas e pedagógicas da Escola, de acordo com o disposto nos artigos 49.º e 51.º dos Estatutos da Universidade de Évora, com especial relevo a definição das áreas científicas e disciplinares, afetação de cursos e unidades curriculares.
Artigo 7.º — Competências do Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021