- 1 -A ESDH organiza-se em departamentos nos termos do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
- 2 -Durante o período de instalação a ESDH integra os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Desporto e Saúde;
- b)Departamento de Ciências Médicas e da Saúde.
- 3 -As Assembleias dos Departamentos elegem o seu Diretor de entre os professores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado de acordo com o previsto no Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora.
- 4 -Os departamentos regem-se pelo disposto nos artigos 54.º a 56.º dos estatutos da Universidade de Évora.
Artigo 8.º — Departamentos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021