- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Faculdade, no âmbito da autonomia concedida pela lei e pelos estatutos da Universidade.
- 2 -O Conselho de Gestão tem a seguinte composição:
- a)O Diretor, que preside;
- b)O Administrador Executivo da Faculdade;
- c)Um/a ou dois/duas vogais a nomear pelo/a Diretor/a de entre os/as docentes, investigadores/as ou pessoal não docente;
- d)[Revogado]
- 3 -O mandato dos vogais do Conselho de Gestão coincidem com o do Diretor.
- 4 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira da Faculdade na da Universidade Nova de Lisboa;
- c)[Revogado]
- d)[Revogado]
- e)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 5 -[Revogado]
Artigo 12.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021