- 1 -O Conselho Científico é composto por vinte e cinco membros, dos quais:
- a)Vinte membros são obrigatoriamente professores/as ou investigadores/as de carreira em efetividade de funções;
- b)Quatro membros podem ser docentes ou investigadores/as integrados/as ou não integrados/as na carreira, desde que contratados/as em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, devendo ser titulares do grau de doutor/a, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade;
- c)Um membro representante do CEDIS, que é o/a seu/sua Diretor/a.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 são eleitos por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares.
- 3 -Os membros referidos n.º 1 devem incluir um mínimo de dois membros pertencentes a cada categoria de professores: catedráticos, associados e auxiliares.
- 4 -O Conselho Científico elege o/a presidente e o/a vice-presidente de entre os seus membros.
- 5 -O/A Presidente do Conselho Científico deve ser um/a professor/a catedrático ou investigador/a coordenador/a, exceto se, na data da sua eleição, existirem menos de cinco professores/as catedráticos/as ou investigadores/as coordenadores/as, caso em que pode ser um/a professor/a associado/a ou investigador/a principal.
Artigo 13.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021