- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Propor ou pronunciar-se sobre as atividades científicas da Faculdade;
- c)[Revogado]
- d)[Revogado]
- e)Definir e aplicar as regras de creditação de disciplinas e de reconhecimento de graus académicos;
- f)Apresentar ao/à Diretor/a propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas a, eventualmente, serem atribuídas pelo Reitor;
- g)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- h)Deliberar sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- i)Deliberar sobre a avaliação do desempenho dos docentes, nos termos do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa, tomando ainda em consideração a análise do Conselho Pedagógico a que se refere a alínea j) do artigo 17.º;
- j)Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário e horário das tarefas letivas;
- l)Pronunciar-se sobre a atividade de carácter científico desenvolvida na extensão cultural e na prestação de serviços à comunidade;
- m)Propor ou pronunciar -se sobre a outorga de acordos e de parcerias internacionais;
- n)Propor a composição dos júris de concursos académicos;
- o)Propor ao Diretor os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento e de equivalência aos graus de mestre e doutor;
- p)Praticar os outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- q)Pronunciar -se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Reitor ou por outros órgãos da Universidade ou da Faculdade ou em que a lei preveja a sua intervenção.
- 2 -As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação abrangem:
- a)As metodologias de ensino;
- b)Os regimes de comparência às atividades de ensino e investigação;
- c)A natureza e os critérios de ponderação e avaliação das atividades extracurriculares;
- d)Os métodos de avaliação, assegurando a transparência e o respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da proporcionalidade;
- e)A compatibilização entre as atividades de ensino e investigação e as tarefas de avaliação de conhecimentos e capacidades, garantindo que a organização e calendarização destas não prejudiquem as primeiras.
- 3 -Nenhum membro do Conselho Científico pode pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúna as condições para ser opositor.
Artigo 14.º — Competência do Conselho Científico
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021