- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por cinco docentes e por cinco estudantes
- 2 -Os membros docentes são eleitos por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares.
- 3 -Os membros estudantes são eleitos:
- a)Dois pelos estudantes do primeiro ciclo de estudos;
- b)Dois pelos estudantes do segundo ciclo;
- c)Um pelos estudantes do terceiro ciclo.
- 4 -O Conselho Pedagógico elege o/a presidente e o/a vice-presidente de entre os seus membros.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico deve ser um professor catedrático ou investigador coordenador ou um professor associado ou investigador principal.
Artigo 15.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021