Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- d)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários das tarefas letivas e os mapas de exames da Faculdade;
- h)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- i)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, apurar os respetivos resultados e proceder à sua análise e divulgação;
- j)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.