- 1 -As propostas de revisão dos estatutos, devidamente fundamentadas, podem ser apresentadas por qualquer membro do Conselho da Faculdade ou dirigidas a este por qualquer dos outros órgãos.
- 2 -O Conselho da Faculdade deve promover a audição dos outros órgãos da Faculdade.
Artigo 19.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021