- 1 -Os pedidos de teletrabalho devem ser apresentados através do formulário que consta do Anexo III ao presente Regulamento, devidamente assinado, acompanhado do(s) documento(s) comprovativos do motivo invocado, quando aplicável, e enviado para o superior hierárquico.
- 2 -Em caso de parecer favorável, o pedido é remetido pelo superior hierárquico para decisão do Presidente da FA.ULisboa.
- 3 -Em caso de aprovação, é celebrado o Acordo de Teletrabalho conforme modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, observando as especificidades da situação concreta.
- 4 -O pedido de teletrabalho deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data pretendida para a produção de efeitos, de forma a permitir a análise, decisão e preparação das condições necessárias para o efeito.
Artigo 19.º — Por iniciativa do trabalhador
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026