- 1 -Os candidatos com o resultado final de “colocado” devem proceder à matrícula e inscrição na plataforma de gestão académica do IPVC, no prazo e condições fixados no edital.
- 2 -A matrícula e inscrição apenas produz efeito para o ano letivo a que se refere o ciclo de estudos.
- 3 -Só podem frequentar unidades curriculares lecionadas nos ciclos de estudos de doutoramento do IPVC os estudantes matriculados que nelas tenham efetuado inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
- 4 -Os prazos de inscrição, em cada ano letivo, são fixados anualmente no edital do curso.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os estudantes que não concluam a tese no prazo legalmente previsto, poderão vir a inscrever-se em época especial.
- 6 -Para efeitos de matrícula os estudantes devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do país de origem;
- b)Fotografia digital.
- 7 -Os estudantes em dedicação a tempo integral deverão pagar propina durante, no mínimo, três anos letivos, correspondente à duração normal do ciclo de estudos (180 créditos do sistema ECTS).
- 8 -O requerimento de admissão ao ato público de provas públicas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a e b do n.º 2 do artigo 8.º, encontra-se condicionado ao pagamento total das propinas.
- 9 -Os estudantes que não requererem a prestação de provas ao fim de três anos poderão renovar a inscrição por mais um ano letivo no máximo, com o correspondente pagamento de propinas.
Artigo 16.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025