- 1 -Nos anos subsequentes ao da matrícula o estudante realiza, anualmente, a sua inscrição no ciclo de estudos, tendo em consideração o seu percurso académico, as condições definidas no plano de estudos e a regularização do pagamento de propinas.
- 2 -A inscrição é realizada na situação de o estudante estar a frequentar unidades curriculares ou elaborar tese ou outros trabalhos finais de doutoramento.
- 3 -A falta de inscrição impede o estudante de prosseguir os estudos e trabalhos de doutoramento, com exceção do definido nos números seguintes.
- 4 -O estudante pode requerer a sua readmissão e retomar o seu percurso académico, caso não tenha ocorrido interrupção superior a dois anos letivos consecutivos e desde que o curso esteja em funcionamento.
- 5 -Na situação anterior, o estudante pode manter o orientador ou ser-lhe atribuído novo orientador. A possibilidade de dar continuidade ou não ao mesmo tema, ou de apresentar e defender um novo projeto de tese, depende do parecer fundamentado do orientador.
- 6 -Em caso de interrupção de estudos por período superior ao referido no n.º 4, deverá ser apresentada uma nova candidatura que será apreciada pela Comissão de Curso e que decidirá da sua aceitação e eventuais condicionalismos.
- 7 -Nos doutoramentos sem curso a inscrição é efetuada diretamente em tese.
- 8 -Quando o ciclo de estudos integra um curso de doutoramento, a inscrição em tese deve ocorrer, por regra, após a aprovação neste e mediante parecer favorável do orientador ou equipa de orientação caso exista, e do CTC, que terão em consideração o desempenho no curso e o projeto ou plano de tese.
Artigo 17.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025