- 1 -Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os candidatos que reúnam as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, poderão requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 8.º, ao ato público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos e sem a orientação prevista no presente regulamento.
- 2 -O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação de tese deve ser instruído nos termos fixados no artigo 23.º, bem como com os elementos que adicionalmente possam ser exigidos pelo CTC de cada UO.
- 3 -Compete ao CTC da UO decidir da sua admissão, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor legalmente fixados, ouvido a Comissão de Curso.
- 4 -Pela apresentação do requerimento à prestação de prova pública de defesa da tese são devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do IPVC.
Artigo 22.º — Regime Especial de Apresentação da Tese
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025