- 1 -Nos 30 dias úteis seguintes ao pedido de admissão às provas de doutoramento, o CTC delibera sobre a constituição do júri, ouvida a Comissão do Curso.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato e divulgado na página da Internet do IPVC.
Artigo 24.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 01/04/2025
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