São atribuições da Tesouraria:
- a)Arrecadar as receitas virtuais e eventuais e bem assim as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Proceder à anulação das receitas virtuais, devidamente autorizadas;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;
- e)Transferir para a Tesouraria da Fazenda Publica as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
- f)Entregar diariamente ao setor de contabilidade e gestão financeira os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;
- g)Manter devidamente escriturados os livros e suportes informáticos da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- h)Elaborar balancetes;
- i)Promover a guarda de todos os documentos e valores que lhe forem confiados;
- j)Executar tudo o mais que por determinação superior seja compatível com o serviço;
- k)Executar ainda todas as competências constantes no Regulamento de Controlo Interno da Contabilidade e que aqui não se encontram expressas.