- 1 -A Comissão Executiva da Academia das Artes, doravante designada por CEAA,
- 2 -A CEAA é nomeada por despacho do Reitor para um mandato de dois anos.
- 3 -A CEAA é dirigida por um coordenador, nomeado pelo reitor.
- 4 -O coordenador será coadjuvado por vogais, nomeados pelo reitor de entre os docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, estudantes, bolseiros, colaboradores eventuais e comunidade externa.
Artigo 4.º — Constituição da Comissão Executiva
Vigente desde: 01/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025