- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional e de um ciclo de estudos de licenciatura no Instituto Politécnico de Viana do Castelo dos maiores de 23 anos integra:
- a)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista;
- c)A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ensino superior e no curso a que o interessado se pretende candidatar.
- 2 -As provas de conhecimentos específicos destinam-se a avaliar se os candidatos dispõem dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido, sendo compostas por um exame, com parte teórica e/ou prática, escrita e/ou oral, que incidirá sobre o conjunto das matérias fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta da Direção das Escolas.
- 3 -Tem apenas uma época e uma chamada, com duração máxima de 120 minutos e classificação na escala de 0 a 20.
- 4 -São eliminados os candidatos que não compareçam à prova de conhecimentos específicos, que dela desistam expressamente ou que obtenham uma classificação inferior a 10 valores.
- 5 -O despacho a que se refere o n.º 2 do presente artigo fixa também os locais e datas de realização das provas de conhecimentos específicos.
- 6 -Cabe, em cada escola, aos júris definidos no artigo 4.º, determinar da existência ou não de provas orais, bem como dos critérios para aceder às mesmas, devendo essa informação constar do despacho referido no n.º 2 do presente artigo.
- 7 -No que diz respeito aos cursos relativamente aos quais não seja prevista a realização de prova escrita, do despacho referido no n.º 2 constarão as componentes que integram a prova, bem como os critérios de avaliação dessas componentes.
Artigo 5.º — Provas para avaliação da capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017