- 1 -Compete ao Conselho Administrativo, tendo em consideração as orientações aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão do IPC:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento, até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovados no Conselho Geral;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pelo INOPOL, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos, a programas e a prestações de serviços da responsabilidade do INOPOL, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Administrativo pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência que lhe seja apresentado pelos órgãos da tutela e/ou de inspeção.
- 3 -As deliberações do Conselho Administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se tiver sido exarada em ata a sua discordância.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 08/04/2022
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