1 - O património do INOPOL é constituído pelo acervo de bens e direitos que, pelo IPC, ou por quaisquer outras entidades, sejam afetos à prossecução dos seus fins.
2 - Os recursos materiais que estejam afetos ao INOPOL são geridos pelo seu Diretor.
3 - O Diretor pode nomear responsáveis pela gestão de espaços do INOPOL.
4 - São receitas do INOPOL:
a) As dotações que lhe são atribuídas no orçamento do IPC;
b) As dotações provenientes de direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
c) Os rendimentos dos bens que lhe estão afetos ou de que tenha a fruição;
c) As verbas decorrentes da prestação de serviços;
d) As verbas resultantes de programas e projetos específicos a que se candidate;
e) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
f) Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.