A Secção de Contabilidade engloba as áreas de contabilidade e tesouraria, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade geral da ESAS;
- b)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas, no que diz respeito à legalidade e ao cabimento de verbas;
- c)Elaborar guias e relações das importâncias de retenções na fonte, de impostos, do IVA e de quaisquer outras;
- d)Processar as folhas de vencimento, salários, gratificações e outros abonos;
- e)Coordenar os processos de elaboração e de gestão dos orçamentos da ESAS, sob a supervisão do conselho administrativo;
- f)Assegurar, através do IPS, a requisição de fundos;
- g)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço e transferências de verbas, ou de antecipação de duodécimos;
- h)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e à aprovação do conselho administrativo;
- i)Organizar a conta de gerência a submeter pelo conselho administrativo a julgamento do Tribunal de Contas;
- j)Instruir e dar andamento aos processos de autorização de prestação de horas extraordinárias, aquisição de serviços, deslocações, ajudas de custo de pessoal e recuperação de vencimento do exercício;
- k)Colaborar com o conselho administrativo em todas as tarefas decorrentes das competências atribuídas a este órgão;
- l)Proceder à arrecadação em conta de ordem das receitas da ESAS, de acordo com a autonomia administrativa e financeira, e segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;
- m)Executar os pagamentos decorrentes das despesas devidamente autorizadas pelo conselho administrativo;
- n)Preencher e submeter à assinatura os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para cobrança das receitas próprias da ESAS;
- o)Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados, bem como manter informados os mesmos sobre os levantamentos e as entradas de valores;
- p)Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;
- q)Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- r)Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;
- s)Efectuar os pagamentos respeitantes a benefícios sociais.