- 1 -A conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerida em simultâneo com o requerimento de reconhecimento automático ou reconhecimento de nível, ou em separado.
- 2 -São devidos, nos termos estipulados na tabela de emolumentos do IPP, emolumentos diferenciados para cada um dos pedidos referidos no número anterior.
- 3 -Para os casos de escalas de classificação em progressão aritmética é aplicada a seguinte fórmula:
Cfinal = {[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)]*10} + 10
em que:
Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;
C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.
- 4 -No caso previsto no número anterior, se a classificação final for um número não inteiro, procede-se ao seu arredondamento para o inteiro superior quando se tiver parte decimal maior ou igual a 0,5 ou para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5.
- 5 -É aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, no caso de não ser possível proceder-se à utilização da escala de classificação prevista no n.º 3.
Artigo 10.º — Conversão de classificação final
Vigente desde: 30/03/2026
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