As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP, no âmbito da legislação aplicável, os estatutos do IPP, dos princípios e regras gerais de Direito e do disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 31.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 30/03/2026
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Em vigor desde 30/03/2026