- 1 -Os/as titulares ou representantes em qualquer dos órgãos do Instituto podem renunciar aos respetivos mandatos através de declaração escrita justificativa.
- 2 -Perdem o mandato os/as representantes, quando se verifique o seguinte:
- a)Deixem de ser docentes, estudantes ou trabalhadores não docentes e não investigadores;
- b)Estejam impossibilitados/as permanentemente de exercer as suas funções;
- c)Faltem, sem justificação apresentada, a mais de três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas;
- d)Sejam condenados/as em processo disciplinar durante o período do mandato.
Artigo 45.º — Renúncia e perda de mandato
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019