- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho do Instituto em exercício efetivo de funções.
- 2 -As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro do Conselho do Instituto e carecem de aprovação de maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 50.º — Revisão e Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 16/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019