- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas nas condições a constar no Edital de abertura do concurso, encontrando-se o requerimento (formulário de candidatura) de admissão disponível na página de Internet da Universidade da Beira Interior.
- 2 -No âmbito dos documentos de instrução de candidatura, para além do requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
- a)Documento(s) comprovativo(s) dos requisitos de admissão, designadamente a certidão dos graus e títulos exigidos;
- b)Curriculum vitae do candidato, devidamente estruturado de acordo com os critérios e parâmetros constantes do Edital de concurso sob pena de exclusão, do qual deve constar obrigatoriamente a indicação dos cinco trabalhos efetuados que considera mais relevantes, assim como uma descrição justificativa sucinta do contributo do candidato, nomeadamente no que respeita à contribuição para a evolução da(s) área(s) disciplinar(es) em que é aberto o concurso.
- c)Exemplar dos trabalhos mencionados no seu Curriculum Vitae;
- d)Exemplar do Projeto/Relatório com referência aos elementos previstos no artigo 10.º, 11.º ou 12.º, mediante o concurso em causa.
- e)Endereço eletrónico para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar.
- 3 -Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Filiação;
- c)Número e data de validade do documento de identificação legalmente aceite;
- d)Data e localidade de nascimento;
- e)Profissão;
- f)Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
- g)Declaração de honra atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
- 4 -Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
- a)Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- b)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- 5 -Os documentos mencionados no ponto 2 podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 2 alínea c) entregues no idioma de redação original.
Artigo 16.º — Regras de Instrução de candidatura
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021