O Edital de cada concurso procede à quantificação dos parâmetros de avaliação definidos no artigo 21.º, obedecendo aos seguintes princípios gerais:
- 1 -Para os concursos para professor catedrático e associado:
- a)O desempenho científico do candidato será contabilizado no mínimo com 40 %;
- b)O desempenho pedagógico do candidato será contabilizado no mínimo com 30 %;
- c)A avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição será contabilizada no mínimo com 15 %.
- 2 -Para os concursos para professor auxiliar: O desempenho científico do candidato será contabilizado no mínimo com 50 %.