- 1 -O júri pronuncia-se sobre:
- a)O desempenho científico do candidato;
- b)O desempenho pedagógico do candidato;
- c)Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
- 2 -A avaliação do desempenho científico inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
- a)Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites: Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em Provas de Agregação;
- b)Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:
Participação e ou coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição;
- c)Reconhecimento pela comunidade científica:
Prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e ou participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas, criação artística e literária, nomeadamente vinculada a espaços de exposição com acesso público com um mínimo de 5 dias e no âmbito da Arquitetura, do Cinema, do Design e do Urbanismo.
- 3 -A avaliação do desempenho pedagógico é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
- a)Atividade de ensino (número de horas lecionadas, número de unidades curriculares diferentes e número de alunos):
Número das unidades curriculares que o docente coordenou e lecionou, tendo em consideração o número de horas lecionadas, a diversidade das matérias lecionadas, o número de alunos e a análise da sua prática pedagógica;
- b)Produção de material pedagógico e sua relevância: Livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
- c)Inovação e valorização, relevantes, para a atividade de ensino:
Capacidade demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas pedagógicas. Por exemplo: (i) propostas de novas unidades curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovada, (ii) criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino (quando aplicável), (iii) criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos e (iv) participação em ações de formação pedagógica;
- d)Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento:
Orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais, participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior;
- e)Participação em projetos pedagógicos noutras instituições: Trabalho relevante realizado no meio académico na área disciplinar em consideração, por convite de outras instituições de Ensino Superior.
- a)Atividade de ensino (número de horas lecionadas, número de unidades curriculares diferentes e número de alunos):
- 4 -A avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição, considerando:
- 4.1 -A Gestão Universitária é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros e respetiva densificação:
- a)Cargos em Órgãos em Instituições de ensino superior e nas suas Unidades Orgânicas;
- b)Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos;
- c)Cargos e tarefas temporárias: Participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e o período em que foi exercida, nomeadamente a integração em júris de concursos e apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e sua avaliação.
- 4.2 -A Transferência de Conhecimento e Tecnologia, que inclui os domínios de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
- a)Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e coautoria de patentes: Autoria e coautoria de patentes transferidas para o meio empresarial tendo em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e nível tecnológico; participação em atividades que envolvam os sectores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, o impacto social, a intensidade tecnológica e a inovação e diversidade;
- b)Ações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;
- c)Publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Autoria e coautoria de publicações técnicas de divulgação científica e tecnológica; participação na elaboração de normas técnicas, levando em consideração a abrangência territorial.
- d)Ações de formação profissional dirigidas para o exterior: Participação e coordenação de cursos dirigidos para o sector privado e o sector público, tendo em conta a relevância do curso.
- 5 -A admissão em mérito absoluto depende da apreciação pelo júri do mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso.
Artigo 21.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021