- 1 -Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são exclusivamente documentais, internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares, quando aplicável, nos termos do n.º 4 do presente artigo, a especificar no aviso de abertura por despacho do Reitor.
- 2 -A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.
- 3 -As áreas disciplinares para as quais podem ser abertos os concursos são as que se encontram fixadas no Anexo ao presente Regulamento.
- 4 -Pode em cada área entender-se a especificação de uma e única subárea disciplinar, sob proposta do Conselho Científico, desde que no respeito pelos princípios enunciados nos pontos anteriores.
Artigo 3.º — Condições dos concursos
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021