- 1 -Os professores catedráticos e associados são contratados por tempo indeterminado.
- 2 -Se o contrato referido no número anterior não for precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico, ou como investigador da carreira de investigação científica, o mesmo tem o período experimental de um ano.
- 3 -Findo o período experimental, o Conselho Científico procede à avaliação específica da atividade desenvolvida pelo professor catedrático e associado.
Artigo 35.º — Contratação de Professores Catedráticos e Associados
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021