- 1 -Com a antecedência de nove meses do termo do período experimental, o professor auxiliar apresenta ao Conselho Científico o curriculum vitae e um relatório das atividades relevantes para a avaliação.
- 2 -Compete ao presidente do Conselho Científico a designação de dois professores catedráticos para elaborarem parecer fundamentado acerca do desempenho científico, pedagógico e de outras atividades relevantes para a missão da Universidade.
- 3 -A manutenção da contratação por tempo indeterminado é recusada pelo Reitor se o Conselho Científico, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, decidir no sentido da sua cessação.
- 4 -Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º-B do ECDU, a manutenção da contratação por tempo indeterminado depende da avaliação positiva, durante o período experimental, do desempenho do professor auxiliar, realizada de acordo com o Regulamento de Avaliação de Desempenho da Universidade.
- 5 -As deliberações são tomadas em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -As eventuais faltas às reuniões do Conselho Científico, cuja ordem de trabalhos preveja a tomada de deliberações referidas no artigo 25.º do ECDU, devem ser obrigatoriamente justificadas por escrito e levadas ao conhecimento do órgão na reunião em causa ou, excecionalmente, na reunião seguinte.
- 7 -Em caso de decisão no sentido da cessação, após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, cessa a relação contratual.
- 8 -No caso previsto no número anterior, a decisão é comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental.
- 9 -Em caso de incumprimento, total ou parcial, do prazo estipulado no número anterior, a Universidade fica obrigada a pagar ao docente uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de antecedência em falta quando haja cessação da relação contratual.
Artigo 39.º — Avaliação do período experimental de professores auxiliares
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021