- 1 -A CEI reúne sempre que convocada pelo seu Presidente.
- 2 -A convocatória de cada reunião é enviada com, pelo menos, sete dias de antecedência, mencionando a data, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -Nas reuniões da CEI apenas participam e votam os seus membros.
- 4 -Os atos deliberativos estão condicionados à presença de pelo menos metade dos membros da Comissão.
- 5 -De cada reunião, será lavrada a respetiva ata, em que constarão a data, hora e local da reunião, a lista dos membros presentes, a ordem de trabalhos, bem como os pareceres e recomendações resultantes da reunião.
- 6 -A ata é sujeita a aprovação pelos membros da CEI presentes na reunião nos sete dias seguintes à sua realização, por correio eletrónico.
III
Disposições finais
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018