- 1 -Cabe ao Presidente da CEI:
- a)Convocar as reuniões da Comissão e definir a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- c)Zelar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos, junto dos interessados, bem como pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;
- d)Assegurar a representação da Comissão.
- 2 -Cabe ao Vice-Presidente da CEI:
- a)Substituir o Presidente em caso de impedimento deste;
- b)Assessorar o Presidente na condução dos trabalhos da CEI.
Artigo 7.º — Competências do Presidente e do Vice-Presidente
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018