- 1 -Os ciclos de estudo de doutoramento têm uma duração mínima igual ao número de anos letivos que compõem a totalidade do respetivo plano de estudos.
- 2 -Os ciclos de estudos de doutoramento têm uma duração máxima correspondente ao plano de estudos acrescido de dois semestres de prorrogação, nos termos previstos neste regulamento, sem prejuízo das suspensões de contagem de prazo previstas no presente regulamento.
Artigo 11.º — Número máximo e mínimo de anos de inscrição
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018