Durante o ciclo de estudos, bem como das suas prorrogações, é sempre devido o pagamento das propinas, salvaguardadas as dispensas aplicáveis aos estudantes em mobilidade, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.
Artigo 13.º — Propinas
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018