- 1 -Os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º deste Regulamento, ao ato público da defesa sem a inscrição no ciclo de estudos e sem orientação prevista no artigo seguinte.
- 2 -Na situação prevista no número anterior:
- a)O Conselho Científico nomeia dois relatores que apreciam o currículo do requerente e a adequação dos documentos apresentados ao ramo do conhecimento do doutoramento e emitem parecer fundamentado sobre a sua admissibilidade;
- b)Tomando em consideração o parecer dos dois relatores, o Conselho Científico delibera sobre a admissibilidade do trabalho final apresentado.
- 3 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com este regime especial está sujeita ao pagamento de emolumentos definidos pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Letras.
Artigo 15.º — Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018